ANEXO I
PRÉMIO CURTAS ESCLEROSE MÚLTIPLA - Edição 2017

Preâmbulo

O presente regulamento define as normas que regem a atribuição do Prémio Curtas – Esclerose Múltipla instituído pela Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA (“Novartis”) com a colaboração do Instituto do Cinema e do Audiovisual (“ICA”), através do qual se pretende divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclerose múltipla.

Este prémio conta também com o apoio das três Associações de Doentes em Portugal, a Associação Nacional de Esclerose Múltipla (“ANEM”), a Associação Todos pela Esclerose Múltipla (“TEM”) e a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (“SPEM”).

A Esclerose Múltipla (“EM”) é uma doença inflamatória crónica do sistema nervoso central que se manifesta em jovens adultos e que tem um grande impacto na sua qualidade de vida.


Regulamento

1. Objetivo

O Prémio Curtas tem como objetivo distinguir autores de Curtas-Metragens que abordem o tema “Esclerose Múltipla”.

Por se tratar de uma doença que tem grande impacto na qualidade de vida dos doentes, pretende-se divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclerose múltipla, estimulando estudantes nas áreas do cinema e do audiovisual, ou amadores com o gosto pela área cinematográfica, para a criação de curtas-metragens (ficção, documentário, animação) que possam retratar como é viver com esclerose múltipla, focando aspetos da patologia e desenvolvendo curtas-metragens que possam promover um melhor conhecimento sobre a esclerose múltipla.


2. Candidaturas

• Podem concorrer ao Prémio Curtas as candidaturas que abordem a temática da “Esclerose Múltipla”;

• Poderão candidatar-se amadores ou estudantes matriculados em instituições de ensino em Portugal entre os 18 e os 35 anos;

• Os trabalhos poderão ser individuais ou coletivos, sendo que a candidatura deverá ser apresentada em nome de um dos elementos da equipa.

• Caso o(s) concorrente(s) queira(m) submeter a concurso mais do que uma candidatura, deverão apresentá-las em processos separados e autónomos.

• Os filmes têm que ter no máximo 5 minutos, incluindo créditos.

• Estão impedidos de participar os colaboradores da Novartis, colaboradores do ICA e colaboradores das Associações de Doentes envolvidas.


3. Formalização da candidatura

• A formalização da candidatura deve ser feita, dentro do prazo referido no número seguinte, através do envio do formulário próprio (disponível no site do ICA e do Prémio), respetivos anexos e do filme;

• Todos os filmes participantes estarão a concurso nas duas categorias do Prémio Curtas: ‘Escolha do Júri’ e ‘Escolha do Público’.

• A instrução da candidatura deverá incluir os seguintes documentos e materiais:

  a) Formulário e respetivos anexos a enviar para o e-mail: ;

  b) Envio dos trabalhos em formato digital emMP4 h264 (compressão) a 1080P (definição vertical) para o máximo de 1GB no seguinte link: https://www.dropbox.com/request/3avwiQ2oFUnmR6ookWO6?oref=e


4. Prazo de candidatura

As candidaturas deverão ser submetidas entre o dia 2 de janeiro de 2017 e as 23h59m do dia 28 de abril de 2017, sendo automaticamente excluídas todas as que ultrapassem a hora e dia indicados.


5. Júri

O júri é composto por oito membros:

• Mário Gabriel Bonito, representante do ICA, que presidirá ao Júri;

• Gonçalo Galvão Teles, realizador português;

• Representantes das três Associações de Doentes com Esclerose Múltipla: ANEM, SPEM e TEM;

• Cristina Campos, Diretora Geral da Novartis;

• Teresa Tavares, atriz portuguesa

• Joaquim Pinheiro (médico neurologista)

O público poderá votar nas curtas a concurso no site do Prémio (http://premioemcurtas.pt/), onde também constará toda a informação sobre o Prémio.

Das deliberações do Júri não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância definitivas.


6. Avaliação das candidaturas admitidas

Após a data de encerramento, o júri analisa e avalia as candidaturas admitidas, de acordo com seguintes critérios:

• Qualidade técnica e artística do filme;

• Abordagem ao tema e conhecimento que o filme promove sobre a doença e o seu impacto nas esferas pessoal e social;

• Capacidade de sensibilizar e criar impacto na opinião pública, chamando a atenção para a doença.


7. Exclusão de candidaturas

Serão excluídas as candidaturas:

Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou quaisquer referências diretas ou indiretas a terapêuticas específicas para tratamento da doença (exemplo: nome do medicamento, nome do laboratório, imagens da embalagem, entre outras que identifiquem medicamentos usados no tratamento da doença);

Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou declarações chocantes, difamatórias e/ou atentatórias do pudor, bom nome e dos bons costumes;

Cujos trabalhos apresentados não respeitem a integridade física e/ou moral de todos os testemunhos recolhidos para realização dos referidos filmes;

Submetidas fora do prazo estabelecido para apresentação das mesmas;

Em que não sejam indicados os elementos/documentos considerados obrigatórios;

Que violem o presente regulamento.


8. Prémios a atribuir

Serão atribuídos os seguintes prémios monetários:

• Prémio Curtas – Escolha do Júri - 2000 € (dois mil euros) – escolha feita após deliberação do júri;

• Prémio Curtas – Escolha do Público - 1500 € (mil e quinhentos euros) – resultado da votação feita pelo público no site do Prémio Curtas – Esclerose Múltipla (http://premioemcurtas.pt/).

Este regulamento contempla a possibilidade de existir um vencedor na categoria ‘Escolha do Público’ e um vencedor na categoria ‘Escolha do Júri’ ou que o vencedor das duas categorias seja o mesmo trabalho. Neste caso, ao vencedor único será atribuído o valor dos dois prémios – 3500 € (três mil e quinhentos euros).

No caso de serem duas as curtas-metragens vencedoras, uma em cada categoria, o Júri reserva-se no direito de atribuir, se assim se justificar, um grande prémio à curta-metragem que considerar de maior qualidade técnica e artística e que consistirá na exibição da curta-metragem numa das salas de cinema parceiras do Prémio Curtas.

O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio previsto neste regulamento, se concluir pela inexistência de trabalhos candidatos que não preencham os critérios de qualidade e conformidade com os objetivos do Prémio.

O Júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a trabalhos que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser destacados.


9. Divulgação dos resultados e entrega dos Prémios

Os vencedores serão divulgados no âmbito do Dia Mundial da Esclerose Múltipla (31 de maio de 2017), em local e data a designar, altura em que serão entregues os prémios.


10. Colaboração

Pretende-se com estes trabalhos que os candidatos tenham acesso à comunidade de doentes e familiares com esclerose múltipla, pois só conhecendo verdadeiramente a doença é possível retratar o seu impacto nas esferas pessoal e social. Assim, para facilitar esses contactos, os candidatos poderão contactar as Associações de Doentes com Esclerose Múltipla mencionadas abaixo que poderão não só indicar-lhes ajudá-los a perceber o que é a Esclerose Múltipla e o seu impacto no dia-a-dia dos doentes e das suas famílias.

• ANEM: www.anem.org.pt
• SPEM: www.spem.pt
• TEM: www.tem.com.pt


11. Considerações Finais

Para todos os efeitos legais, cada participante assumirá a responsabilidade pelos trabalhos que tiver inscrito a concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Organização para com terceiros.

Todos os filmes a concurso poderão ser utilizados no âmbito da divulgação do Prémio EM Curtas. Qualquer outro tipo de divulgação que se pretenda fazer para além daquelas ora previstas carece de prévia autorização dos respetivos titulares.

Os casos omissos ou as divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora.